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MPPR pede cassação do prefeito de Curitiba por abuso de poder político

O Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu a cassação do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD) (foto em destaque), e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por abuso de poder político e de autoridade na eleição do ano passado. Também pede-se a inelegibilidade do gestor municipal, além do ex-superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura Antônio Carlos Pires Rebello e do secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.

Eles são investigados por suposto uso da máquina pública para favorecer Eduardo Pimentel na última disputa eleitoral. Enquanto superintendente, Rebello supostamente coagiu servidores públicos municipais a ele subordinados a realizarem doações financeiras para a campanha do então candidato a prefeito, posteriormente eleito.

“A coação teria se materializado pela exigência de “compra” de convites para um jantar de arrecadação do Partido Social Democrático (PSD), ocorrido em 3/9 de 2024, no valor de R$ 3 mil, com instruções para que servidores comissionados realizassem os pagamentos em nome de terceiros para dificultar a fiscalização”, narrou o Ministério Público no pedido.

4 imagens

Deputado Paulo Eduardo Martins

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD)
Paulo Eduardo Martins, presidente da Comissão Especial do voto impresso
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O ex-prefeito Rafael Greca (PSD)

Reinaldo Ferrigno/Câmara dos Deputados

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Deputado Paulo Eduardo Martins

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

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O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD)

Divulgação

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Paulo Eduardo Martins, presidente da Comissão Especial do voto impresso

Reprodução/Câmara

Ainda de acordo com o documento, “há relatos, inclusive documentados em áudios” de ameaças explícitas de exoneração a servidores que relutassem em “colaborar” com a campanha de Eduardo Pimentel. Ele foi escolhido por Rafael Greca, então prefeito em segundo mandato, como candidato da situação na disputa.

Como pontua o MP, os investigados afirmam que a prova é ilícita, alegando que tratam-se de gravações ambientais clandestinas. “No mérito, negam a coação e o abuso de poder, afirmando que as doações foram voluntárias e direcionadas ao partido, e que os candidatos Pimentel, Martins e Greca não tiveram participação ou conhecimento dos atos de Rebello”, narrou a promotora eleitoral Cynthia Maria de Almeida Pierri.

Ela entendeu que a “rápida exoneração do investigado Antônio Rebello, logo após a divulgação dos fatos, constitui forte indício da veracidade e gravidade da conduta a ele imputada, sendo uma admissão tácita, pela administração, da irregularidade ocorrida”. O pedido para que as doações fossem feitas em nome de terceiros corroboraria a tese.

 


Os pedidos do MP sobre a eleição de Curitiba

  • Reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade por parte dos investigados.
  • A declaração de inelegibilidade dos investigados Eduardo Pimentel, Antônio Rebello e Rafael Greca para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024.
  • O decreto de cassação do registro ou diploma dos candidatos diretamente beneficiados, Eduardo Pimentel e Paulo Martins.
  • A decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Caso atendida, uma nova eleição municipal poderá ser convocada em Curitiba.

O MP descreve desta forma a responsabilidade dos investigados:

  • Antônio Rebello: “A autoria da conduta abusiva é inconteste, tendo ele se valido do cargo de superintendente para coagir subordinados. Sua responsabilidade direta atrai a sanção de inelegibilidade”.
  • Eduardo Pimentel: “Foi o beneficiário direto da conduta abusiva, pois a arrecadação visava sua campanha. A jurisprudência do TSE estabelece que o beneficiário direto do abuso pode ter seu registro ou diploma cassado. Para a inelegibilidade, exige-se, em regra, participação ou anuência. Contudo, a gravidade dos fatos, a posição de vice-prefeito à época e o benefício direto auferido indicam, no mínimo, uma falha grave no dever de vigilância, quiçá anuência tácita, que justifica a aplicação de ambas as sanções, dada a magnitude do ilícito que visava impulsionar sua candidatura por meios ilegais”.
  • Paulo Eduardo Lima Martins: “Como candidato a vice-prefeito na chapa beneficiada, sua situação é vinculada à do titular, devendo sofrer as mesmas consequências quanto à cassação do registro/diploma. A inelegibilidade depende da prova de sua contribuição ou anuência, o que pode não estar cabalmente demonstrado nos autos”.

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