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Juiz barra descontos não autorizados em aposentadoria de idoso

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, determinou que uma entidade que diz representar agricultores familiares deixe de descontar contribuição não autorizada na aposentadoria de um morador de Mato Grosso. A decisão atendeu a um pedido de tutela antecipada cautelar.

 

O desconto estava sendo feito em favor da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil). 

 

A entidade é uma das envolvidas no escândalo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atinge o Governo Federal. O esquema consiste no desconto de valores em folha sem que tenha havido autorização do beneficiário.

 

Entenda 

 

O caso veio à tona quando um idoso de 73 anos, aposentado, foi realizar o saque mensal de seu benefício previdenciário, acompanhado do genro, e se surpreendeu com um desconto desconhecido no valor de R$ 42,50.

 

Ao buscar o INSS para saber a origem do desconto, foi informado que se tratava de contribuição para uma confederação. Os descontos foram iniciados em maio de 2020, no valor de R$ 20,90, alcançando a quantia de R$ 1.160,94 até março de 2025.

 

Na tentativa de interromper os descontos, procurou a confederação, sem obter sucesso. Decidiu, então, recorrer ao Procon, onde foi orientado a procurar o Poder Judiciário.

 

Ao julgar o pedido de tutela antecipada, o magistrado do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá destacou que se trata de pessoa idosa, integrante de um segmento populacional de especial atenção estatal.

 

Ao deferir a tutela antecipada, o magistrado entendeu que ficou demonstrada a probabilidade do direito, com a evidência de descontos não autorizados e a ausência de vínculo jurídico legítimo entre as partes, bem como o perigo de dano, considerando que os valores descontados comprometem a subsistência do autor da ação, configurando ameaça direta a seu direito fundamental ao mínimo existencial e à dignidade humana.

 

O magistrado determinou que a confederação promova a suspensão dos descontos no prazo de cinco dias e fixou multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

 

 

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