A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), a indenizar, em R$ 20 mil, o governador Mauro Mendes (União) por danos morais.
A conduta caracteriza desobediência dolosa, afronta direta à autoridade do Poder Judiciário e reforça o dolo do requerido
Segundo o juiz, enquanto prefeito de Cuiabá, Emanuel fez declarações caluniosas e sem provas contra Mendes durante a campanha eleitoral de 2022.
A sentença, foi publicada nesta segunda-feira (19), pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.
A ação foi proposta pelo governador Mauro Mendes contra Emanuel por ter sugerido que ele estaria envolvido em esquemas de corrupção, favorecimento ilícito da família e outras condutas, “sem apresentar qualquer base factual ou documental”.
No podcast “Tudo & Política”, Emanuel disse que Mendes era “desqualificado”, “leviano”, “oportunista” e que “disputa pau a pau com Silval Barbosa o título de maior corrupto da história do Estado”. Silval é ex-governador do Estado e fez uma delação premiada detalhando crimes na gestão.
O juiz entendeu que a conduta do então prefeito extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica política, configurando ilícito civil e, potencialmente, penal.
“Não há, nos autos, qualquer elemento que indique que Mauro Mendes Ferreira esteja formalmente investigado ou denunciado por tais práticas. A fala, portanto, pode configurar calúnia”, destacou o magistrado.
A sentença também relembra que a Justiça Eleitoral já havia condenado a esposa de Emanuel, Marcia Pinheiro (candidato ao Governo em 2022), a remoção de parte das declarações com o mesmo cunho, por reconhecer o “caráter ofensivo e inverídico” das declarações.
“A conduta caracteriza desobediência dolosa, afronta direta à autoridade do Poder Judiciário e reforça o dolo do requerido na prática de ofensas contra a honra do autor”, destacou o juiz.