A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, ratificou a decisão liminar que suspende o processo eleitoral da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) e anulou a assembleia que havia determinado a realização de nova eleição para o dia 10 de maio. A decisão é desta terça-feira (6).
A magistrada ainda determinou a intimação pessoal do presidente da entidade e candidato à reeleição, Aron Dresch, para que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral, sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e outras medidas de natureza penal e administrativa.
Dresch encabeça a chapa “Progresso no Futebol” e tenta se manter no comando da FMF até 2029. Ele tem como adversário o empresário da comunicação João Dorileo Leal, líder da chapa “Federação para Todos”.
MidiaNews
O presidente da FMF Aron Dresch, que tenta a reeleição
Ana Cristina afirmou que houve “violação direta e consciente” da ordem judicial assinada pela juíza plantonista Glenda Moreira Borges, que determinou a suspensão da eleição no último sábado (3). Ela atendeu a um pedido de tutela de urgência protocolado pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), que apontou irregularidades no processo eleitoral.
Segundo a juíza, a decisão anterior “não constitui mera recomendação judicial”, mas sim uma ordem com “força obrigatória”.
Conforme a magistrada, a tentativa de realização da assembleia mesmo após a ordem judicial, e a consequente marcação de nova data para a eleição, “configura não apenas afronta direta à autoridade do Poder Judiciário, como também conduta atentatória à própria institucionalidade do processo democrático interno”.
“Por conseguinte, reforça-se que a decisão liminar proferida por este Juízo deve ser respeitada com máxima observância e cumprimento integral, sob pena de responsabilização civil, penal e processual de seus infratores, além da possibilidade de intervenção judicial extraordinária no funcionamento da entidade desportiva, caso persista a conduta de resistência deliberada à jurisdição”, escreveu.
“Diante de todo o exposto, ratifico integralmente a decisão liminar proferida sob o Id. 192614045, reiterando a suspensão de todo e qualquer ato relativo ao processo eleitoral da FMF, inclusive da Assembleia convocada para o dia 10 de maio de 2025, a qual também encontra-se alcançada pela vedação judicial anteriormente imposta”, decidiu.
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