O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci/MT), Claudecir Roque Conttreira, obteve uma vitória temporária no Tribunal de Contas da União (TCU). Um despacho do ministro Antonio Anastasia suspendeu os efeitos de uma decisão anterior que impunha multa, inabilitação para cargos públicos e a obrigação de rescindir contratos e realizar concurso público.
A decisão anterior do TCU havia sido tomada após denúncia de contratações irregulares, sem concurso, na autarquia. O tribunal multou Conttreira em R$ 45 mil, determinou sua inabilitação por cinco anos e ordenou que o Creci/MT demitisse funcionários contratados sem concurso e realizasse um novo certame em 180 dias.
Conttreira e a autarquia recorreram. A defesa argumentou que as irregularidades eram de gestões anteriores e destacou que, ao assumir o primeiro mandato, o presidente já havia promovido um concurso para fiscais. A defesa também considerou desproporcionais a multa e a inabilitação, além de apontar que seria inviável cumprir os prazos exigidos para demissões e concurso.
Segundo informações do conselho, o presidente está em fase de contratação de uma empresa para realizar um novo concurso público, além de ter estruturado um plano de cargos, carreiras e salários. A medida busca regularizar de forma definitiva a situação.
O despacho com efeito suspensivo garante que as penalidades fiquem congeladas até que o recurso seja analisado em profundidade. O corpo jurídico do Creci, com participação do diretor Miguel Zaim, atuou na elaboração do recurso que garantiu a suspensão.
Para Conttreira, a expectativa é de que o caso seja arquivado, já que, segundo ele, a gestão atual tem cumprido todas as exigências feitas pelo TCU.
O caso também reacende o debate sobre a aplicação das regras de concurso público aos conselhos profissionais, que buscam conciliar a legislação com a realidade operacional dessas entidades. O resultado final do processo ainda é incerto.
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