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Servidores de MT são condenados por esquema e perdem cargo

A Justiça condenou quatro servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) pelo crime de peculato por envolvimento em um esquema de desvio de combustíveis públicos entre os anos de 2011 e 2012.

 

Não pairam dúvidas de que os réus desviaram recursos públicos destinados à aquisição de combustível em proveito próprio

A decisão é assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (28). 

 

Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odílio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva.

 

Eles receberam penas que variam entre três anos e quatro meses e três anos e 10 meses de reclusão, além de multas.

 

No caso dos réus João de Deus, Odílio Vieira e Carlos Roberto Cesario, as penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, em razão de serem réus primários e terem penas inferiores a quatro anos.

 

Já Carlos Henrique Modesto da Silva, por ser reincidente, cumprirá a pena em regime semiaberto, sem direito à substituição.

 

A sentença também determinou a perda do cargo público de todos os réus, uma medida que a magistrada classificou como “necessária e proporcional diante da gravidade dos fatos e da violação ao dever funcional”.

  

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), os servidores desviaram combustíveis que deveriam ser usados nas embarcações destinadas à fiscalização da pesca no período de piracema em Mato Grosso.

 

Ainda na decisão, a juíza afirmou que testemunhas confirmaram que os motores das embarcações, apesar de inoperantes, eram usados para justificar o consumo de combustível, como se estivessem sendo abastecidos.

 

“Não pairam dúvidas de que os réus desviaram recursos públicos destinados à aquisição de combustível em proveito próprio, no momento em que simularam o abastecimento de motores inutilizáveis”, escreveu a magistrada.

 

Ela destacou ainda que os agentes “tinham plena ciência da ilicitude de suas condutas ao utilizarem valores públicos para fins particulares”.

 

A juíza também ressaltou que os agentes violaram princípios constitucionais como “legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

 

 

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