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STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11/6) o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O caso estava paralisado desde dezembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça solicitou vista dos autos. O julgamento voltou a andar com a apresentação do voto do próprio Mendonça na quarta-feira (4/6).

A análise gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que empresas como Google, Meta e X só podem ser responsabilizadas judicialmente se não cumprirem ordem expressa para retirar conteúdos considerados ilícitos.

Tal artigo estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas judicialmente se descumprirem uma ordem expressa para remover conteúdo considerado ilegal.

O que prevê o artigo 19:

  • limitação da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros;
  • ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.
  • A aplicação desta regra depende de legislação específica.

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Julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

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Votos

Até agora, quatro ministros já votaram. Os relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, defendem uma interpretação mais rígida, permitindo que as plataformas sejam punidas diretamente em casos graves, como discursos de ódio, racismo ou ameaças à democracia.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária, mantendo a exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra e reputação, mas admitindo responsabilização direta para crimes como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência.

Ao apresentar seu voto na última semana, André Mendonça criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que mudanças nesse tipo de legislação devem partir do Congresso Nacional.

“Não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento. O que se busca apontar, apenas, são os efeitos deletérios que decorrem da adoção de uma postura ativista, a qual, no presente caso, culmina por agudizar ainda mais o problema que se pretende combater”, declarou.

A retomada do julgamento reacende o debate sobre a regulação das redes sociais no Brasil, especialmente diante da ausência de uma legislação específica para o ambiente digital.

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Autorregulação regulada

Durante a leitura do voto, que durou dois dias, Mendonça defendeu a autorregulação regulada. Ela impõe às big techs a necessidade de aumentar mecanismos que auxiliem o controle em relação a publicações potencialmente ilegais, sem atribuir responsabilidade direta às plataformas pelo conteúdo gerado por seus usuários.

Mendonça considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A proposta defende que as próprias plataformas adotem mecanismos internos de moderação — a chamada autorregulação —, mas sob supervisão do Estado, que teria um papel fiscalizador para garantir o cumprimento de diretrizes legais.

Empresas de tecnologia contra o marco

O julgamento no STF ocorre em meio à pressão de grandes empresas de tecnologia, como Google, Meta e TikTok, que têm se manifestado publicamente contra mudanças no atual modelo do Marco Civil da Internet.

As chamadas big techs alegam que eventuais alterações podem comprometer a liberdade de expressão e abrir brechas para censura prévia. Para elas, responsabilizar as plataformas antes de uma ordem judicial representaria um risco à segurança jurídica e à dinâmica do ambiente digital.

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