O Tribunal de Contas da União proibiu que o atual presidente do Creci-MT (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso), Claudecir Roque Contreira, ocupe função ou cargo na administração pública pelos próximos cinco anos.
Inabilitar o Sr. Claudecir Roque Contreira para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública
A decisão foi tomada em uma representação sobre possíveis irregularidades na contratação de empregados pela autarquia em Mato Grosso. O processo ficou sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira.
Segundo o diretor jurídico do Creci-MT, Miguel Juarez Romeiro Zaim, apesar da decisão, Claudecir vai seguir na presidência da autarquia federal, que pertence à administração pública, porque o TCU não tem legitimidade para afastar ocupante de cargo eletivo. O presidente do Creci-MT é escolhido em votação entre os corretores de imóveis.
O TCU determinou na mesma decisão a rescisão, no prazo de 180 dias, dos contratos de trabalho firmados sem concurso público. Segundo a autarquia, apenas 9,25% dos funcionários foram contratados por concurso.
O TCU classificou como “graves” as infrações cometidas por Claudecir e aplicou multa no valor de R$ 45 mil. Além de inabilitar o gestor para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por cinco anos.
“Inabilitar o Sr. Claudecir Roque Contreira para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c arts. 15, I, ‘i’, e 270 do RI/TCU”, diz trecho da decisão.
Em nota, o Creci-MT afirmou que o processo é um “ajuste institucional em âmbito nacional” e que o conselho já adotou medidas de reestruturação internas, e realizou recentemente um concurso público, “por meio do qual foram empossados diversos agentes de fiscalização”.
Quanto à proibição do atual presidente de ocupar função ou cargo na administração pública, o diretor jurídico informou que não houve ainda o trânsito em julgado, e o Creci-MT recorreu no próprio TCU contra a decisão.
“O Tribunal de Contas da União é um órgão fiscalizador e de controle externo da Administração Pública, sem competência para afastar dirigentes de autarquias como os Conselhos Profissionais”, explicou o diretor.
Somente o Poder Judiciário, segundo o advogado, por meio de “processo regular”, tem “legitimidade para determinar eventual afastamento de ocupante de cargo eletivo, como é o caso da Presidência do CRECI/MT”.
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